“Obriga as agências bancárias do Município de Corumbá a disponibilizar estrutura externa de atendimento a clientes que esperam na fila das agências, e dá outras providências”
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam as agências bancárias do Município de Corumbá, obrigadas a disponibilizar estrutura externa de atendimento a clientes que esperam na fila das agêncas.
§ 1° -
O atendimento de que trata o art. 1º deverá ser feito com tendas, cadeiras e funcionários da instituição bancária para organização do local.
§ 2º -
A disposição das cadeiras deverá seguir as normas sanitárias preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, mantendo o distanciamento entre as pessoas.
§ 3º -
A capacidade e tamanho das tendas, referindo o número de pessoas, deverá seguir as determinações vigentes.
§ 4º -
A prioridade dos assentos será dada a mulheres grávidas ou crianças de colo, idosos e deficientes.
§ 5º -
Deverá ser disponibilizado álcool 70% a todas as pessoas, bem como deverão realizar aferição da temperatura.
§ 6º -
Durante o tempo de espera, as agências deverão obrigatoriamente ofertar água potável, principalmente para idosos, gestantes e lactantes.
Art. 2º
As tendas serão montadas na rua, aumentando a área de atendimento aos clientes, apenas em frente as agências que demandarem o procedimento.
Parágrafo único -
As estruturas poderão permanecer por tempo indeterminado, até a
normalização dos atendimentos nas agências.
Art. 3º
Será de responsabilidade das agências bancárias a higienização e adoção de medidas de prevenção das áreas externas.
Art. 4º
As agências que descumprirem esta Lei, serão multadas, ficando o Poder Executivo autorizado a editar Decreto fixando os valores.
Art. 5º
Caberá ao poder público fiscalizar a execução da Lei.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 30 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 2830/2022 -
30 de junho de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 2022
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