Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Obstétrica no Município de Corumbá-MS, a ser realizada anualmente nos dias 23 a 29 de junho.
Art. 2º
A Semana Municipal de Combate a Violência Obstétrica tem como objetivos:
I -Divulgar informações sobre o tema a toda população;
II -Conscientizar as mulheres sobre o tema a toda população;
III -
Combater a violência obstétrica através de difusão de conhecimento e atividades de conscientização, principalmente por meio dos profissionais de saúde.
Art. 3º
As atividades da Semana Municipal de Combate à Violência Obstétrica poderão ocorrer através de ações do poder público e em conjunto com a sociedade civil.
Art. 4º
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, poderão correr por conta das dotações orçamentárias caso haja previsão.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 30 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 2832/2022 -
30 de junho de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 2022
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