Fica obrigatória a fixação de cartazes no Hospital de Caridade Maternidade e nas Unidades Básica de Saúde no âmbito do Município de Corumbá/MS, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante, nos termos da Lei Federal nº 12.895/2013 e da Lei Municipal nº 2.656/2018.
“De acordo com a Lei Federal nº 11.108/2005 e a Lei Municipal nº 2.656/2018, A GESTANTE POSSUI DIREITO A 1 (UM) ACOMPANHANTE e a PRESENÇA DE DOULA (quando solicitada pela parturiente), durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2022