Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2833/2022 - 30 de junho de 2022


“Dispõe sobre a obrigatoriedade da Fixação de Cartazes, com aviso informando sobe o direito da Parturiente a (1) um acompanhante e a presença da DOULA (quando solicitada pela parturiente), no Hospital de Caridade Maternidade e nas Unidades Básica de Saúde no âmbito do Município de Corumbá/MS., nos termos da Lei Federal nº. 12.895/2.013 e da Lei Municipal nº. 2.656/2.018, e dá outras providências.”


Corumbá-MS, 30 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 2833/2022 - 30 de junho de 2022

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2022