Institui como Política Pública o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à violência - PROERD - no âmbito do Município de Corumbá/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica instituído como política pública, no Município de Corumbá, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD - vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.
Parágrafo único -
O programa, de que trata o caput deste artigo, será executado pela Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul em parceria com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º
Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD:
I -
Promoção de cursos do PROERD, por policiais, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
II -
Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causam dependência física ou psíquica, para as comunidades escolar e condominial;
III -
Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3°
São objetivos do PROERD em âmbito municipal:
I -
Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas em escolas, para crianças, adolescentes e jovens;
II -
Ampliar a integração entre a Polícia Militar e a comunidade, pautada no respeito disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
III -
Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas ilícitas e lícitas.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, obedecendo ao desdobramento por fonte de recursos e respectivos elementos de despesas.
Art. 5º
O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao PROERD.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 13 de julho de 2022.
Lei Ordinária nº 2836/2022 -
13 de julho de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de julho de 2022
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