Art. 1ºFica declarado “Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Corumbá a Festa do Senhor Divino Espírito Santo” do Distrito de Albuquerque.
Art. 2ºPara fins do disposto nesta Lei, o Poder executivo Municipal de Corumbá procederá os registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 28 de julho de 2022.
Lei Ordinária nº 2838/2022 -
28 de julho de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de julho de 2022