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Art. 1º
Fica declarado “Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Corumbá a Festa do Senhor Divino Espírito Santo” do Distrito de Albuquerque.
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Art. 2º
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder executivo Municipal de Corumbá procederá os registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
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Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 28 de julho de 2022.
Lei Ordinária nº 2838/2022 -
28 de julho de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de julho de 2022