Fica instituído no Âmbito do Município de Corumbá a Semana da Cultura Evangélica.
A Semana da Cultura Evangélica será comemorada, anualmente, na semana que antecede o Dia da Bíblia mês de Dezembro.
A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a Cultura Evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as Igrejas Evangélicas, independentemente da Ordem denominacional.
Durante a Semana da Cultura Evangélica serão promovidos eventos pela comunidade Evangélica, com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade quando solicitados.
Entende-se por eventos evangélicos e manifestações artísticas e culturais:
Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
Gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros da Igreja com a comunidade;
Feira do Livro Evangélico;
Simpósios, palestras e seminários Bíblicos;
Cruzadas Evangelísticas;
Homenagem ao Dia Nacional da Bíblia, comemorado no segundo domingo do mês de dezembro;
Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.
(VETADO)
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A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Corumbá, podendo a Câmara Municipal realizar Sessão Solene em comemoração a data.
(VETADO)
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2013