CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual do município, constante de boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o decréscimo de casos confirmados de COVID-19 que o Município vem apresentando e aumento crescente da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 15.893, de 9 de março de 2.022 do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado em 10 de março de 2022 no Diário Oficial Eletrônico n°. 10.774;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 016/2022, que refere-se ao cenário epidemiológico do estado sul-mato-grossense, a qual solicita aos municípios estabelecer recomendações dentro da realidade epidemiológica de cada município;
CONSIDERANDO A Nota Técnica nº. 40/2022/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 25313/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 168/2022, da Gerência de Vigilância em Saúde/Coordenadoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde;
D E C R E T A:
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
BEATRIZ SILVA ASSAD
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de agosto de 2022