CONSIDERANDO as disposições estatuídas na Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, bem como nas demais alterações posteriores,
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Secretaria de Estado de Saúde,
CONSIDERANDO a crise financeira pela qual o país atravessa, refletindo no adimplemento das obrigações tributárias,
CONSIDERANDO que a Auditoria-Geral de Fazenda do Município, parte integrante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, é o órgão competente para aplicar a legislação tributária no Município de Corumbá,
CONSIDERANDO as disposições estatuídas na Lei 2.847, de 01 de setembro de 2022,
DECRETA:
Fica prorrogado o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta e Remoção de Resíduo Sólidos do exercício de 2022, para as seguintes datas, conforme abaixo especificado:
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS
Auditor Geral da Fazenda Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2022