Esta lei complementar dispõe sobre a instituição do incentivo municipal aos Agentes Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Corumbá.
Para o recebimento do incentivo municipal, os Agentes de Saúde deverão alcançar os parâmetros e regras contidos em regulamento específico.
Somente fará jus ao recebimento do incentivo, o servidor que desempenhar as atribuições referentes ao seu cargo de origem.
O Agente Comunitário de Saúde, para o recebimento do incentivo municipal, deverá assinar o Termo de Ciência e Aceite a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 2022