CONSIDERANDO o alto volume de decisões judiciais de saúde em face do Município de Corumbá;
CONSIDERANDO a dificuldade em se cotar e licitar os insumos, serviços e medicamentos de baixo custo, o que ocasiona a imposição de multa diária, haja vista o desinteresse dos fornecedores;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde realiza a abertura para aquisição de forma individualizada vinculada a cada paciente de ordem judicial;
CONSIDERANDO que o alto número de decisões judiciais sobrecarrega o setor de cotação e licitação desta municipalidade, afetando as aquisições dos serviços de rotina de todas as secretarias municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º
Nos casos de determinações judiciais de saúde cujo valor da despesa não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para um período de até 180 (cento e oitenta) dias, a Secretaria Municipal de Saúde deverá cumprir a liminar ou sentença mediante depósito judicial do valor necessário para que o paciente adquira diretamente o produto, pelo período referido neste dispositivo.
Art. 2º
O valor a ser depositado seguirá os seguintes parâmetros:
I -
Em se tratado de medicamentos, será considerado o orçamento trazido pela parte, que não poderá ser superior ao Preço Máximo ao Consumidor - PMC (preço para farmácias e drogarias) constantes da Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), considerando ainda os valores no banco de preços, cotações em websites especializados e outros meios disponíveis para se verificar a conformidade com os preços praticados no mercado.
II -
Em se tratando de outros produtos, insumos, procedimentos e serviços não constantes da Tabela CMED, deverá ser considerado o valor do orçamento trazido pela parte e a verificação pela Administração se os preços estão condizentes com a média de valores do mercado, com utilização de websites especializados, banco de preços e outros meios disponíveis para se verificar a conformidade com os preços praticados no mercado.
§ 1º
-
Sempre que possível, nas cotações, serão disponibilizados o CNPJ do fornecedor e número de contato para futura aquisição pela parte.
§ 2º
-
O valor a ser depositado utilizará a média quando os preços estão dispostos de forma homogênea, sem a presença de valores extremos; a mediana é aplicável em casos mais heterogêneo com poucas opções de cotações a fim de o valor final não ser influenciado por valores muito altos ou muito baixos; e o menor valor quando, por motivo justificável, não for mais vantajoso fazer o uso da média ou mediana.
Art. 3º
Ficam excluídos do presente Decreto os produtos já constantes em Ata de Registro de Preço vigente.
Art. 4º
O procedimento para o depósito seguirá o seguinte fluxo:
I -
Recebida a comunicação da decisão judicial, a Procuradoria-Geral do Município deverá solicitar informações a Secretaria Municipal de Saúde acerca da viabilidade do cumprimento via depósito judicial.
II -
Constatada a viabilidade, a Procuradoria solicitará ao juízo competente a disponibilidade de boleto no sítio do Tribunal de Justiça do Estado, utilizando-se para tanto o número da subconta vinculada ao processo.
III -
Emitido o boleto, deverá ser remetido ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde para as providências de empenho e pagamento.
IV -
Após o pagamento da guia, deverá esta ser imediatamente enviada à Procuradoria-Geral do Município para comunicação ao Juízo.
Parágrafo único
-
Nas hipóteses em que não conste número da subconta na decisão judicial, a Procuradoria do Município deverá adotar as providências necessárias para a obtenção de tal informação, a fim de dar cumprimento ao presente Decreto.
Art. 5º
Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.340, de 23 de setembro de 2020 e o Decreto 2.401, de 23 de setembro de 2020.
Art. 6º
Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.340, de 23 de setembro de 2020 e o Decreto 2.401, de 23 de setembro de 2020.
Art. 7º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 12 de setembro de 2022.
Decreto nº 2846/2022 -
12 de setembro de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR
Procurador Geral do Município
BEATRIZ SILVA ASSAD
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de setembro de 2022
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