Lei Ordinária nº 2851/2022 -
30 de setembro de 2022
Altera o texto do Art. 5º, da Lei nº 2.631, de 02 de maio de 2018, que designa as Instituições Governamentais e da Sociedade Civil que Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.631, de 02 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“Art. 5º (...)
I - Prefeitura Municipal de Corumbá I;
II - Prefeitura Municipal de Corumbá II;
III - EMBRAPA PANTANAL;
IV - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER;
V - UFMS - Campus do Pantanal;
VI - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO;
VII - INCRA;
VIII - Sindicato Rural de Corumbá;
IX - Colônia dos Pescadores Artesanais Profissionais Z1 de Corumbá - MS;
X - Representantes da Agricultura Familiar I;
XI - Representantes da Agricultura Familiar II;
XII - Representantes da Agricultura Familiar III;
XIII - Representantes da Agricultura Familiar IV
XIV - Representantes da Agricultura Familiar V.
(NR)”
Art. 2º
Fica acrescido o parágrafo terceiro, ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.631, de 02 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
-
§ 3º. Os representantes da Agricultura Familiar de que consta dos incisos X ao XIV, deverão ser indicados após reunião destinada para escolha de seus representantes, consignados em ata.
(AC)
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 30 de setembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2851/2022 -
30 de setembro de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de setembro de 2022
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