Fica instituído o Dia Municipal do Atirador Desportivo, celebrado no dia 03 do mês de agosto.
Art. 2º
A data municipal comemorativa se estenderá aos colecionadores e atiradores, que fazem armas de fogo um lazer, um esporte e até mesmo meio de subsistência.
Art. 3º
Fica reconhecido, no âmbito municipal, o risco da atividade aos colecionadores e atiradores, em razão da guarda, manuseio e transporte de munições e armas de fogo.
Art. 4º
Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas, o dia 03 de agosto como Dia Municipal do Atirador Desportivo.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá - MS, 9 de novembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2858/2022 -
09 de novembro de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 2022
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