Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei n.º 2005/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizada a concessão ao servidor público municipal, no mês de dezembro de cada ano, de uma cota-alimentação natalina, de valor equivalente a até 20% (vinte por cento) do menor vencimento da Tabela Salarial da Prefeitura Municipal.”(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2022