Art. 1º Fica denominada de “Sala Professor - Augusto César Proença”, uma das salas do Instituto Luís de Albuquerque em Corumbá/MS.
Art. 2° V E T A D O.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2023