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Lei Ordinária nº 2906/2023 - 23 de outubro de 2023


"Dispõe sobre o direito da mulher, criança, PCD e pessoa com TEA à permanência de acompanhamento durante exames, consultas e procedimentos nas unidades hospitalares, clínicas médicas e odontológicas quando houver procedimentos sedativos ou com uso de anestésicos, no âmbito do Município de Corumbá".


CORUMBA-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Lei Ordinária nº 2906/2023 - 23 de outubro de 2023

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de outubro de 2023