Lei Ordinária nº 2909/2023 -
30 de novembro de 2023
Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido pela Lei nº 2.419, de 28 de agosto de 2014.
O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º O prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 2.419, de 28 de agosto de 2014, modificado pela Lei 2.708, de 28 de novembro de 2019, fica prorrogado por mais 10 (dez) anos, a contar de 1º de junho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
30 DE NOVEMBRO DE 2023, CORUMBA-MS.
Lei Ordinária nº 2909/2023 -
30 de novembro de 2023
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de novembro de 2023
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