Art. 1º O prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 2.419, de 28 de agosto de 2014, modificado pela Lei 2.708, de 28 de novembro de 2019, fica prorrogado por mais 10 (dez) anos, a contar de 1º de junho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.