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Lei Ordinária nº 2971/2024 - 27 de dezembro de 2024


Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Empresa Concessionária de Serviço Público de Distribuição e Energia Elétrica em Notificar as Empresas de Telefonia Internet e TV a Cabo para promoverem a regularização e a retirada dos fios inutilizados nos postes do Município de Corumbá-MS, e estabelece outras providências.


PREFEITURA DE CORUMBÁ 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Ordinária nº 2971/2024 - 27 de dezembro de 2024

Art.1º  Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionário de energia elétrica notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para a remoção de fios inservíveis aos postes.

Art.2º As concessionárias de energia elétrica ficam obrigadas a notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para que estas realizem o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados e instalados na rede de energia e de iluminação pública.

Art.3º O prazo para a notificação prevista no Artigo anterior é de 15(quinze) dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública.

Art.4º As empresas de telefonia, internet e TV a cabo terão o prazo de 30(trinta) dias para realizar o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados e instalados na rede de energia e de iluminação pública, contadas a partir da notificação recebida da concessionária de energia elétrica.

Art.5º Casa haja o descumprimento do prazo previsto no Art.4º, as concessionárias de energia elétrica devem informa ao órgão competente do Poder Executivo Municipal.

Art.6º As infrações aos Arts. 3º e 4º sujeitam os infratores ás seguintes sanções administrativas:

I - advertência por escritos:

II - multa no valor de R$ 2.000,00(cinco mil reais) a 50.000,00(cinquenta mil reais).

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2024