Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Corumbá, a festa de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Forte Coimbra, com culminância do dia 16 julho de cada ano devendo o bem ser considerado e inscrito no Livro das Celebrações e no Livro dos Lugares.
Art. 2º Com o reconhecimento do título de Patrimônio Cultural Imaterial, a Prefeitura de Corumbá, por meio do órgão gestor das Politicas Culturais, iniciará o processo de elaboração do Plano de Salvaguarda da Festa de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Forte Coimbra.
Art. 3º A Prefeitura de Corumbá, por meio do órgão gestor das Políticas, Culturais, manterá articulações com autoridades federais, estaduais, municipais e eclesiásticas, com instituições cientificas, históricas e artísticas e com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, visando obter cooperação e beneficio do patrimônio objeto desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Corumbá, a Festa de Nossa Senhora de Carmo do distrito de Forte Coimbra, com culminância no dia 16 de julho de cada ano, devendo o bem ser considerado e inscrito no Livro das Celebrações e no Livro dos Lugares.
Art.2º Com o reconhecimento do título de Patrimônio Cultural Imaterial, a Prefeitura de Corumbá, por meio do órgão das Políticas Culturais, iniciará o processo de elaboração do plano de Salvaguarda da Festa de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Fonte Coimbra.
Art. 3º A Prefeitura de Corumbá, por meio do órgão gestor das Politicas, Culturais manterá articulações com autoridades federais, estaduais, municipais e eclesiásticas, com instituições cientificas, históricas e artísticas e com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, visando obter cooperação em beneficio do patrimônio objeto desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2024