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Lei Ordinária nº 2958/2024 - 04 de dezembro de 2024


Declaro a Festa de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Forte Coimbra como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Corumbá/MS e dá outras providências.


Lei Ordinária nº 2958/2024 - 04 de dezembro de 2024

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Corumbá, a Festa de Nossa Senhora de Carmo do distrito de Forte Coimbra, com culminância no dia 16 de julho de cada ano, devendo o bem ser considerado e inscrito no Livro das Celebrações e no Livro dos Lugares.

Art.2º Com o reconhecimento do título de Patrimônio Cultural Imaterial, a Prefeitura de Corumbá, por meio do órgão das Políticas Culturais, iniciará o processo de elaboração do plano de Salvaguarda da Festa de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Fonte Coimbra.

Art. 3º A Prefeitura de Corumbá, por meio do órgão gestor das Politicas, Culturais manterá articulações com autoridades federais, estaduais, municipais e eclesiásticas, com instituições cientificas, históricas e artísticas e com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, visando obter cooperação em beneficio do patrimônio objeto desta Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2024