O Conselho Municipal da Cidade de Corumbá, órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, em matéria de natureza urbanística e de implementação da política urbana e rural, tem o objetivo de garantir a gestão democrática, o controle social e a permanente participação da população.
O Conselho Municipal da Cidade de Corumbá será vinculado à Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico ou órgão que vier a substituí-la, encaminhando-se a esta toda e qualquer deliberação e proposição para análise e consideração.
Ao Conselho da Cidade de Corumbá compete:
fiscalizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor participativo;
promover discussões e emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação do Plano Diretor Participativo e sobre propostas de alteração da Lei do Plano Diretor Participativo;
zelar pela aplicação das legislações municipais relativas ao planejamento urbano;
propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao planejamento urbano;
receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;
instalar comissões para assessoramento técnico compostas por integrantes do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá, podendo-se valer de colaboradores externos;
zelar pela integração de políticas setoriais;
promover estudos sobre projetos de lei de interesse da política urbana e propor seu encaminhamento ao Chefe do Executivo;
fiscalizar os recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, cuja gestão compete tão somente ao Ordenador de despesas da Secretaria a qual este Conselho encontra-se vinculado;
monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da Transferência do Direito de Construir;
aprovar e acompanhar a implementação do Consórcio Imobiliário;
acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
promover a realização de estudos, debates, pesquisas bem como propor soluções quanto às omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
promover, quando necessário, a realização de Seminários, Conferências e Assembleias territoriais sobre temas de sua agenda;
promover Audiências Públicas;
definir critérios técnicos para a criação de novos bairros e a junção dos já existentes;
elaborar e aprovar seu regimento interno, que, após aprovado, será homologado pelo Poder Executivo Municipal;
eleger os membros para Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, na forma e no quantitativo deliberado pelo Conselho Municipal da Cidade de Corumbá.
Fica facultado ao Conselho Municipal da Cidade de Corumbá promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem assim estudos sobre a definição de convênio na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados entre o Município de Corumbá e organismos nacionais, internacionais, públicos ou privados.
O Conselho Municipal da Cidade de Corumbá terá seu presidente escolhido entre seus membros, em conformidade com seu regimento interno, a partir da seguinte composição:
três titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, sendo um de cada órgão e entidade, a seguir indicados:
Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;
Agência Municipal de Trânsito e Transporte;
Fundação do Meio Ambiente do Pantanal;
Secretaria Municipal de Governo;
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Um titular e o suplente, representante do Poder Legislativo Municipal;
Um titular e o suplente, representante do Poder Público Federal;
Um titular e o suplente, representante do Poder Público Estadual;
Cinco titulares e seus suplentes, representantes dos Movimentos Sociais e Populares;
Dois titulares e seus suplentes, representantes das Entidades de Trabalhadores;
Dois titulares e seus suplentes, representantes de entidades empresariais;
Dois titulares e seus suplentes, representantes de entidades profissionais, acadêmicos e de Pesquisas;
Um titular e seu suplente, representante de Organizações não governamentais (ONGs).
O regimento interno deverá prever o funcionamento e periodicidade de reuniões do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá.
As entidades representadas nos incisos V a X deverão comprovar à Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico ou órgão que vier a substituí-la a pertinência com as finalidades buscadas pelo Conselho Municipal da Cidade de Corumbá.
Os membros do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá serão designados com suplentes.
O regimento interno do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá será aprovado por Resolução.
Os representantes tratados no inciso I serão indicados pelo Prefeito Municipal.
O representante de que trata o inciso II será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Corumbá.
Os representantes de que trata os incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados no município de Corumbá (MS).
Os representantes de que tratam os incisos V a X serão indicados pelos dirigentes das entidades representadas, após aprovação de sua pertinência nos moldes do §2.
Poderão, ainda, serem convidados a participar das reuniões do Conselho das Cidades personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.
Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos I a X serão empossados pelo Prefeito Municipal de Corumbá (MS).
O Conselho das Cidades deliberará mediante resoluções, por maioria simples, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.
Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos V a X do art. 30 deste Decreto serão eleitos em assembleia de cada segmento, convocada por suas entidades representativas.
A primeira eleição para composição do Conselho será convocada em Conferência extraordinária em até 30 dias após a sanção e promulgação desta Lei.
O regimento interno do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá disciplinará as normas e os procedimentos relativos às próximas eleições dos órgãos e entidades que comporão sua estrutura.
Os membros do Conselho das Cidades terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
O Conselho Municipal da Cidade de Corumbá contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos:
de Habitação, coordenado pela Secretária de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;
de Saneamento Ambiental, coordenado pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;
de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pela Agência Municipal de Transito e Transporte, e;
de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pela Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.
Na composição dos Comitês Técnicos deverão ser observadas as diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do Conselho das Cidades.
São atribuições do Presidente do Conselho das Cidades:
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções;
constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as respectivas reuniões.
O regimento interno do Conselho das Cidades será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.
Caberá à Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico e a Prefeitura Municipal de Corumbá garantir o apoio administrativo e os meios necessários a execução dos trabalhos do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho das Cidades e dos Comitês Técnicos.
As despesas com os membros integrantes, provenientes das necessidades do Conselho das Cidades e dos Comitês Técnicos correrão por conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A participação no Conselho das Cidades e nos Comitês Técnicos será considerada função relevante, não remunerada.
As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho das Cidades, ad referendum do Colegiado.
Os casos omissos e conflitantes nesta Lei aplicar-se-á subsidiariamente as orientações, legislações e normativas do Conselho Nacional das Cidades.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de setembro de 2013