Art. 1ºFica revogado o art. 7º da Lei Municipal nº 2.974, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2ºO § 1º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.974, de 26 de fevereiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redaçã
Art. 5º
§1º A não prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento da seguinte parcela, bem como a prorrogação do termo celebrado.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei Ordinária nº 2977/2025 -
26 de março de 2025
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de março de 2025