Institui no Calendário Oficial do Município de Corumbá, o "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção à crueldade contra animais e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Corumbá, o "Abril Laranja", dedicado à realização de campanha de prevenção da crueldade contra animais, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Parágrafo único - A campanha de que trata o caput tem por objetivo sensibilizar a população quanto à importância de se prevenirem os maus tratos e a crueldade contra animais.
Art. 2º
Durante o mês do Abril Laranja poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
I -Alertar e promover debates sobre o tema do que trata esta Lei;
II - Estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de que trata esta Lei;
III -Divulgar de maneira efetiva os canais de comunicação para denúncias de maus-tratos e a Campanha de prevenção de que trata esta Lei;
IV -Mobilizar e incentivar empresas e organizações não governamentais - ONGs para a promoção de ações, programas e projetos voltados para a conscientização dos maus-tratos contra animais;
V -Celebrar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parcerias entre órgãos governamentais ou entre órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo implementar programas de incentivo e acesso a atividades voltadas para a campanha de que trata esta lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Corumbá-MS, 13 de agosto de 2025
Lei Ordinária nº 2990/2025 -
13 de agosto de 2025
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de agosto de 2025
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