Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Corumbá, o "Abril Laranja", dedicado à realização de campanha de prevenção da crueldade contra animais, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Durante o mês do Abril Laranja poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2025