Fica instituído o Grupo de Trabalho da Orla de Corumbá,
com a finalidade de planejar, propor e coordenar ações voltadas à organização,
preservação, uso sustentável e desenvolvimento integrado da orla do município.
I - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
III - Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAT;
IV - Fundação de Turismo do Pantanal - FUNDTUR;
V - Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;
VI - Fundação da Cultura;
VII - Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC;
VIII - Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;
IX - Coordenadoria de Fiscalização e Posturas do Município;
X - Superintendência da Guarda Municipal de Corumbá;
XI - Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XII - Câmara Municipal de Corumbá;
XIII - Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo - ACERT MS;
XIV - Associação Comercial e Empresarial de Corumbá (ACIC);
XV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XVI - Instituto Homem Pantaneiro - IHP;
XVII - Marinha do Brasil (unidade local);
XVIII - Capitania Fluvial do Pantanal;
XIX - Colônia de Pescadores de Corumbá;
XX - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul;
XXI - Instituto Moinho Cultural Sul-Americano;
XXII - SPU - Secretaria do Patrimônio da União;
XXIII - Casa A;
XXIV - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes instituições e entidades:
§ 1º Cada entidade deverá indicar formalmente um
representante titular e um suplente para compor o Grupo de Trabalho.
§ 2º Os membros da Comissão de trabalho, elegerão um de seus
membros para exercício da função de Presidente e Secretário da Comissão.
§ 3º O exercício da função de membro e suplente da Comissão
não será remunerada, considerando-se como serviço público relevante, devendo
ser desempenhado, preferencialmente, em horário compatível com seu expediente
de trabalho.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar diagnóstico integrado da Orla de Corumbá;
II - Definir prioridades e propor ações de ordenamento e regularização;
III - Articular o alinhamento com órgãos de proteção patrimonial e ambiental;
IV - Propor medidas de resgate e atualização arquitetônica;
V - Definir territórios de atuação e áreas prioritárias;
VI - Elaborar estratégias previstas na Lei 11.079/2004;
VII - Estabelecer calendário de atividades e eventos;
VIII - Submeter relatórios e recomendações à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos temáticos para tratar de matérias específicas, cujas conclusões serão submetidas à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.
Art. 5º Os membros e suplentes que compõem o Grupo de Trabalho serão designados mediante Decreto do Prefeito Municipal de Corumbá/MS.
§ 3º Fica designado o Sr. Angelo Rabelo como coordenador do Grupo de Trabalho da Orla de Corumbá.
§ 4º O exercício de quaisquer funções no âmbito do Grupo de Trabalho da Orla de Corumbá, a exemplo das funções de presidente, secretário, coordenador, membro e suplente, não serão remunerados, considerando-se como serviço público relevante, devendo ser desempenhado, preferencialmente, em horário compatível com seu expediente de trabalho.” (NR)
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 2025