O artigo 2º do Decreto nº 1.573, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
O Comitê Municipal de Prevenção
de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal será composto paritariamente por 01
(um) representante titular e suplente dos seguintes órgãos e instituições:
I - Secretaria
Municipal de Saúde:
a) Gerência de
Vigilância em Saúde:
1. Coordenação de Vigilância
Epidemiológica;
2. Coordenação de Doenças e
Agravos Não Transmissíveis - DANT;
b) Gerência de Atenção à Saúde:
1. Coordenação de Assistência
Especializada, atuante na área da saúde da mulher e/ou criança;
2. Coordenação da Atenção
Primária à Saúde - APS;
c) Coordenação de Educação Permanente;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria
Municipal de Assistência Social;
IV - Conselho
Municipal de Saúde;
V - Representante dos
hospitais locais (públicos e privados);
VI - Instituições de
ensino superior na área da saúde."
(NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2025