Art. 1° Ficam designados como membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD os representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTE GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
Art. 2º A presente designação não implica remuneração ao membro do Conselho Municipal Antidrogas, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 2025