Art. 1º Fica declarada a nulidade do Decreto nº 3.545/2025, que "Dispõe sobre o afastamento temporário não remunerado de Secretários Municipais para tratar de interesses particulares, e dá outras providências", com o consequente restabelecimento pleno da disciplina anterior sobre o tema, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º A anulação de que trata o artigo anterior produzirá efeitos retroativos, alcançando a situação desde sua origem.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração adotarão, no âmbito de suas competências, as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
CAMILA CAMPOS DE CARVALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 2025