O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.254, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 2025