Declara a nulidade do Decreto nº 3.545/2025, que dispõe sobre o afastamento temporário não remunerado de Secretários Municipais, para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 0008/2025.05PJ.CBA, expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça desta Comarca;
CONSIDERANDO o previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
D E C R E T A:
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Decreto nº 3554/2025 -
17 de novembro de 2025
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de novembro de 2025
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