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Lei Ordinária nº 2358/2013 - 02 de dezembro de 2013


Dispõe sobre a vedação e medidas a serem tomadas no âmbito da Administração Pública Municipal em decorrência da prática de Assédio Moral, com aplicação de Penalidades aos Infratores.


Corumbá, 2 de dezembro de 2012
Lei Ordinária nº 2358/2013 - 02 de dezembro de 2013

PAULO DUARTE 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2013