Fica instituída na organização administrativa do Poder Executivo Municipal a Gerência de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculada à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, para atendimento do disposto na legislação vigente, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
O poder público poderá celebrar convênios, acordos, ajustes, termo de parceria, contrato de gestão e demais modalidades de contratação, legalmente previstas, com entidades de proteção e bem-estar animal e outras organizações não governamentais, universidades, demais pessoas jurídicas de direito público e/ou privado e entidades de classe para a execução das ações relacionadas à conservação, proteção e bem-estar animal." (NR)
Fica instituída na organização administrativa do Poder Executivo Municipal a Coordenadoria Técnica das Escolas Cívico-Militares, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, ficando o executivo autorizado a efetuar movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Ficam criados um cargo Gerente, símbolo DAG-04 e um cargo de Coordenador, símbolo DAG-05, todos de provimento em comissão.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que lhe couber.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.
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UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PROVIMENTO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÕES |
QTDE. |
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Gerência de Proteção e Bem-Estar Animal |
Gerente |
Comissão |
DAG-04 |
- Garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de defesa, manejo e bem-estar animal; - Elaborar e propor políticas públicas, normas, e padrões relacionados à proteção, à conservação e ao bem-estar animal; - Implementar medidas, ações e programas relativos à fauna silvestre de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente e demais legislações vigentes; - Promover programas, campanhas e ações de educação ambiental específico para a proteção e bem-estar animal e interação com a fauna urbana e silvestre; - Promover parcerias, convênios e/ou acordos de cooperação técnica com as unidades da administração direta ou indireta, os demais órgãos públicos, as instituições de pesquisa e ensino, o terceiro setor e a iniciativa privada visando à proteção, preservação e promoção do bem-estar da fauna silvestre e doméstica; - Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem legalmente delegadas. |
01 |
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Coordenadoria Técnica das Escolas |
Coordenador |
Comissão |
DAG-05 |
- Executar ações de coordenação da política pública voltada para educação cívico-militar no município; - Atuar de forma conjunta com as demais unidades administrativas do Poder Executivo para atendimento das finalidades; - Acompanhar o planejamento, a execução, o controle e a avaliação das atividades educacionais, em âmbito municipal, no que for afeta a escola Cívico-militar, em colaboração com a Gestão Pedagógica; - Participar da elaboração da política municipal de sua atuação, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, a Direção Escolar, os docentes e os agentes de ensino; - Articular com as demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal ações, programas, projetos para implementação da política municipal relacionadas à escola Cívico-militar; - Atuar nas questões técnicas e operacionais da escola Cívico-militar e; - O desempenho de outras Atividades correlatas. |
01 |
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2024