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Lei Ordinária nº 3009/2025 - 08 de dezembro de 2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, de demonstrativos mensais referentes à arrecadação e à destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito aplicadas no âmbito do Município, e dá outras providências


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 3009/2025 - 08 de dezembro de 2025

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE CORUMBÁ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2025