Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de embarcações tipo canoinha ou chalana aos pescadores profissionais artesanais carentes do Município de Corumbá.
Para efeito desta Lei entende-se como canoinha a embarcação de pequeno porte movida a remo e esculpida num único tronco de árvore e como chalana a embarcação de pequeno porte movida a remo e construída de compensado naval e madeiras diversas.
Para ser beneficiado da doação prevista nesta Lei é necessário o pescador profissional artesanal possuir a respectiva carteira de identificação expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da Republica, devendo ainda comprovar ser pobre e carente, condição a ser aferida pelo Poder Publico através da competente Secretaria Municipal, que deverá expedir documento atestando essa condição.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 2007