Art. 1º O § 1º, incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 3.560, de 4 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°.
§ 1º O recesso de que trata o caput deste artigo se aplica aos servidores públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, e compreenderá os seguintes períodos:
I - de 22 a 23 de dezembro de 2025 (Recesso de Natal);
II - de 29 a 30 de dezembro de 2025 (Recesso de Ano Novo).
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 3.560, de 4 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo os dias 24, 26, 31 de dezembro de 2025 e o dia 2 de janeiro de 2026, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais e das escalas de revezamento estabelecidas pelos gestores competentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2025