Fica criada a Unidade de Execução do Projeto (UEP), no âmbito do Município de Corumbá e relacionadas ao "Programa de Desenvolvimento de Corumbá - Pantanal Urbano", programa financiado pela Corporação Andina de Fomento - CAF.
A UEP do Município deverá atuar como gestora das atividades e programas envolvendo operações de crédito interno e externo para o Município de Corumbá, nos termos da Lei e acordos firmados com organismos nacionais e internacionais.
A UEP do Município será dirigida por um Coordenador-Geral do Projeto - Chefe da UEP e quatro Gerentes Operacionais responsáveis pela execução do Programa, e seus respectivos suplentes.
Integram a Unidade de Execução do Projeto - UEP do Município:
Coordenador-Geral da UEP;
a Gerência Contábil-Financeira;
a Gerência de Obras e Projetos;
a Gerência Socioambiental; e
a Gerência Jurídica.
Os titulares e suplentes das unidades de que trata este artigo serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
O Coordenador-Geral terá as seguintes atribuições:
Convocar, sempre que necessário, reuniões internas e externas;
Supervisionar a UEP, acompanhando e orientando suas atividades;
Coordenar a fiscalização dos atos referentes à contratação e execução de despesas, observando sempre a legitimidade e economicidade;
Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e serviços, visando resultados mais eficientes;
Realizar verificações e instauração de procedimentos correcionais internos;
Executar trabalhos especiais solicitados pela Chefia do Poder Executivo;
Monitorar a execução do contrato de operação de crédito vinculado ao Projeto;
Emitir pareceres e relatórios sobre a execução dos contratos; e
Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.
São atribuições das Gerências:
da Gerência Contábil-Financeira:
acompanhar as remessas de recursos e os pagamentos a terceiros;
controlar notas e documentos fiscais;
manter o controle financeiro do Programa e sua evolução;
emitir relatórios de acompanhamento fiscal.
da Gerência de Obras e Projetos:
gerenciar os projetos executivos das obras do Programa;
fiscalizar contratos de elaboração de projetos;
organizar o arquivo físico e digital dos projetos das obras relacionadas ao Programa;
estudar as interferências no sistema viário;
fiscalizar a execução das obras em conjunto com a empresa de supervisão técnica.
da Gerência Socioambiental:
elaborar croquis de desapropriações;
realizar vistorias in loco para verificação da situação dos imóveis;
realizar tratativas com moradores e análise da documentação relativa às desapropriações;
elaborar planilhas de dados dos expropriados, tais como: nome, localização, área, valor e situação do mesmo;
verificar matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis;
manter contato com empresas de avaliação de imóveis e setores da Prefeitura envolvidos;
atender munícipes para esclarecimento de dúvidas;
levantar a necessidade de licenciamentos ambientais;
acompanhar os Termos de Cumprimento de Recuperação Ambiental e outorgas de recursos hídricos.
da Gerência Jurídica:
elaborar e analisar minutas, termos e instrumentos congêneres;
manifestar-se sobre aspectos jurídicos para subsidiar o Coordenador-Geral;
prestar informações e consultas sobre a legislação aplicável;
prestar apoio jurídico em licitações, compras e contratações;
adotar medidas para consultas jurídicas junto à Procuradoria-Geral do Município.
Os procedimentos de compras, contratos e licitações referentes aos projetos da UEP, somente serão realizados mediante solicitação do Coordenador-Geral da UEP - Chefe da UEP, que os supervisionará.
Fica permitido, a qualquer tempo, a requisição pela UEP de recursos humanos e materiais da Prefeitura de Corumbá, bem como a contratação de serviços terceirizados para o pleno cumprimento de suas atribuições.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de fevereiro de 2026