Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Incentivo à Busca Ativa Escolar - "De Volta à Escola", com o objetivo de promover a reinserção e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que se encontram fora da escola, em situação de infrequência ou evasão escolar, conforme os princípios e diretrizes previstos nesta Lei.
Para os fins desta Lei, consideram-se fora da escola aqueles que:
não possuem acesso à unidade escolar;
não estão matriculados por fatores psicossociais, econômicos ou culturais;
estão matriculados, mas não frequentam regularmente as atividades escolares;
abandonaram o sistema educacional; ou,
foram afetados por calamidade pública, desastres ambientais, epidemias ou crises sanitárias que prejudicaram sua permanência na escola.
São diretrizes do Programa "De Volta à Escola":
sensibilizar a sociedade para o enfrentamento da evasão e infrequência escolar;
incentivar a adoção de estratégias intersetoriais entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, respeitadas as competências legais de cada setor;
fomentar ações comunitárias e campanhas de conscientização sobre o direito à educação;
estimular a articulação entre políticas públicas locais de educação, assistência social e saúde;
promover a valorização da escola como espaço de convivência, aprendizagem e inclusão; e
garantir o respeito à dignidade, diversidade e à proteção integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto.
Aimplementação e execução do Programa ocorrerão, por meio de parcerias, convênios, cooperação técnica ou outro instrumento jurídico adequado, entre órgãos públicos e entidades civis, sem criação de cargos, novas despesas ou estruturas administrativas.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para garantir sua aplicação harmônica com as políticas públicas municipais já existentes, observada a legislação vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2026