DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Decreto regulamenta a cessão de servidores ocupantes de cargos efetivos ou em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Corumbá, disciplinando procedimentos administrativos, responsabilidades funcionais, definição de ônus e mecanismos de controle.
Para os fins deste Decreto, considera-se:
cessão: o ato formal pelo qual o servidor é colocado à disposição de outro órgão ou entidade, permanecendo vinculado ao seu cargo de origem;
cedência interna: o deslocamento temporário do servidor entre órgãos da Administração Municipal, sem alteração do vínculo funcional;
órgão cedente: aquele ao qual o servidor se encontra vinculado;
órgão cessionário: aquele que recebe o servidor para exercício temporário;
organizações sociais qualificadas nos termos da legislação municipal específica, exclusivamente para execução de contrato de gestão regularmente celebrado com o Município e dentro do objeto pactuado.
É vedada a cessão a entidades privadas sem previsão legal específica ou fora do regime jurídico próprio das parcerias formalizadas com o Município.
DAS HIPÓTESES DE CESSÃO
A cessão de servidores poderá ocorrer para:
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
ao Poder Legislativo do Município;
órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios;
Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas;
organizações sociais qualificadas, nos termos do art. 2º, inciso V.
A cessão dependerá de interesse público devidamente justificado.
O vínculo estatutário do servidor com o Município de Corumbá permanece íntegro em todas as hipóteses.
DO ÔNUS E DO RESSARCIMENTO
A cessão poderá ocorrer:
com ônus para o órgão cedente;
com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento integral ao Município das despesas com remuneração e encargos legais.
O ressarcimento abrangerá vencimentos, vantagens permanentes, encargos patronais e demais obrigações legais incidentes.
É vedado o pagamento direto de remuneração ao servidor por entidade privada cessionária.
DO CONTROLE FUNCIONAL
O servidor cedido permanecerá submetido ao regime jurídico de origem, inclusive quanto a deveres funcionais, responsabilidade disciplinar e avaliação de desempenho.
O órgão ou entidade cessionária será responsável pelo controle de frequência do servidor cedido, devendo encaminhar relatório formal ao órgão cedente até o quinto dia útil do mês subsequente.
A ausência de envio do relatório ensejará notificação formal ao órgão ou entidade cessionária para regularização no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a omissão, o servidor será convocado a retornar ao órgão de origem, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa.
A suspensão de pagamento somente poderá ocorrer após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO INTERNO
A autorização de exercício interno consiste na designação temporária do servidor para atuar em outro órgão da Administração Municipal, sem rompimento da lotação originária.
A autorização dependerá de:
É vedada a sobreposição de jornadas ou a descaracterização da lotação funcional.
DO PRAZO E FORMALIZAÇÃO
A cessão será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada, mediante termo que conterá:
identificação do servidor;
fundamento legal;
órgão ou entidade cessionária;
definição do ônus;
prazo da cessão;
responsabilidades das partes.
A cessão terá prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, admitida renovação mediante justificativa expressa de interesse público.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CAMILA CAMPOS DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2026