Ficam substituídos os membros da Comissão Permanente de Ética do Conselho Tutelar de Corumbá-MS os seguintes representantes:
As demais cláusulas do Decreto nº 3.174 de 04 de abril de 2024 mantêm‑se inalteradas.
A presente designação não implica remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, tendo sua prestação considerada de serviço público relevante.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
BEATRIZ ROSÁLIA RIBEIRO CAVASSA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 2026