Ficam designados como membros do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal de Piraputangas, os representantes abaixo relacionados:
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FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL |
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TITULAR e PRESIDENTE |
SUPLENTE |
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CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING |
MARINA KLEINSORGE DAIBERT |
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ÓRGÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA - EMBRAPA PANTANAL |
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TITULAR |
SUPLENTE |
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MÁRCIA DIVINA DE OLIVEIRA |
CARLOS ROBERTO PADOVANI |
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FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL |
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TITULAR |
SUPLENTE |
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JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR |
LUIZ RICARDO JULIÃO ROCHA |
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SETOR PRIVADO ATUANTES NA REGIÃO |
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TITULAR |
SUPLENTE |
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MARCONI ANDRADE ANJOS |
JUERCIO LOPES |
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ÓRGÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL |
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TITULAR |
SUPLENTE |
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CLAUDIA ELIZABETE DA COSTA MORAES MONDINI |
EDISON DI FABIO |
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POPULAÇÃO RESIDENTE E DO ENTORNO - COMUNIDADE ANTÔNIO MARIA COELHO |
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TITULAR |
SUPLENTE |
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FRANCISCO ARRUDA DE SOUZA |
JEISON CORREA DE OLIVEIRA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL |
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TITULAR |
SUPLENTE |
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ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
ALCIDES GALHARTE NETO |
A designação para o presente Conselho Gestor do Parque Natural Municipal de Piraputangas, não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
As competências do Conselho Gestor observarão, no que couber, o disposto no art. 20 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, devendo ser exercidas em conformidade com as atribuições ali estabelecidas para conselhos de unidades de conservação.
O Conselho Gestor atuará de forma consultiva, conforme a categoria e os objetivos da unidade de conservação, respeitados os limites legais e regulamentares aplicáveis.
As atribuições previstas neste Decreto serão interpretadas em consonância com a legislação federal pertinente, especialmente quanto à participação social, ao acompanhamento da implementação do plano de manejo e à integração da unidade de conservação com as comunidades do entorno.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2026