A implementação dos procedimentos para efetivar a operacionalização do Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei Complementar nº 285, de 12 de novembro de 2021, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), que contará com o apoio da comissão, ora instituída, composta por membros representantes:
dois da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos;
dois da Superintendência de Previdência Social;
um da Secretaria-Executiva de Licitações e Contratação;
três da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.
A presidência da Comissão será exercida pelo membro da Secretaria-Executiva de Licitações e Contratação.
Caberá à Comissão avaliar os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 32104/2028, a fim concluir sobre as condições de adesão do Município de Corumbá a uma entidade fechada de previdência complementar contratada por outro ente da federação, observando o seguinte:
A Comissão atuará como instância técnica de apoio e instrução, sem caráter deliberativo ou substitutivo da competência decisória da autoridade competente;
Caberá à Comissão a prática de atos para a verificação da aderência normativa do instrumento de adesão, a análise da regularidade jurídica e fiscal da entidade eventualmente selecionada, bem como a avaliação de sua capacidade técnica e operacional;
Competirá à Comissão o exame dos aspectos administrativos relacionados à economicidade da contratação e à adequada gestão de riscos;
Ao final dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório conclusivo circunstanciado, contendo fundamentação expressa, identificação dos riscos e respectivas medidas de mitigação, com vistas a subsidiar a decisão da autoridade competente.
A escolha da entidade deverá observar o atendimento aos requisitos de qualificação técnica e econômica, regularidade jurídica e fiscale capacidade técnica, considerando os critérios adotados no processo de seleção realizado pelo ente federativo ao qual o Município pretende aderir.
Os resultados dos trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até vinte dias úteis da publicação da designação de seus membros, admitida prorrogação por igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.
Os membros da Comissão serão designados por ato do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, observada a representação prevista nos incisos deste artigo.
Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a competência para:
atuar como gestor do Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei Complementar nº 285, de 12 de novembro de 2021, de acordo com os mecanismos de gestão e as condições estabelecidas no convênio de adesão;
firmar o termo de adesão como representante do Município de Corumbá para operacionalização do Regime de Previdência Complementar (RPC);
designar ou alterar os membros da Comissão instituída no art. 1º deste Decreto, por meio de ato próprio;
prorrogar o período para conclusão dos trabalhos pela Comissão, desde que mediante justificativa.
A correspondente assinatura do termo de adesão deverá ser realizada após instrução completa dos autos, com manifestação do órgão de previdência municipale análise do controle interno, devendo ser observados os modelos e exigências do órgão fiscalizador.
A operacionalização do Regime de Previdência Complementar observará integralmente os marcos legais e regulatórios aplicáveis, inclusive quanto à formalização do instrumento de adesão, às autorizações, aprovações e registros exigidos pelo órgão regulador e fiscalizador competente, bem como à data de início de vigência convencionada, nos termos da legislação aplicável
Fica revogado o Decreto nº 3.060, de 23 de outubro de 2023, o Decreto nº 3.069, de 14 de novembro de 20283, o Decreto nº 3.138, de 14 de março de 2024, e o Decreto nº 3.230, de 21 de maio de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
CAMILA CAMPOS DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de março de 2026