Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá os expedientes dos dias 2 e 20 de abril de 2026.
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.
Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de março de 2026