Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Corumbá.
O Conselho do FUNDEB é integrado pelo Secretário- Executivo de Educação, como representante do Poder Executivo, e por nove membros titulares representantes:
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Executiva de Educação ou órgão educacional equivalente.
das escolas públicas integrantes da Rede Municipal de Ensino:
um dos Professores;
um representante dos Diretores de Escola;
um dos servidores técnico-administrativos;
dois dos pais de alunos da educação básica municipal;
dois dos estudantes da educação básica municipal;
um do Conselho Municipal de Educação;
um do Conselho Tutelar do Município de Corumbá.
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Executiva de Educação ou órgão educacional equivalente.
Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos segmentos, após processo eletivo organizado para escolha de cada um, até vinte dias antes do término dos mandatos dos conselheiros em exercício.
As eleições dos representantes destacados nos incisos I, II e III do caput deste artigo deverão ser realizadas por colégio eleitoral formado pela comunidade escolar municipal, conforme dispuser o regimento interno do Conselho do FUNDEB.
Os membros do Conselho do FUNDEB deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.
São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
tesoureiro, contador ou empregado de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, assim como cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
estudantes que não sejam emancipados;
pais de alunos que:
exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
O membro suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente:
do desligamento por motivos particulares;
do rompimento do vínculo de trabalho, no caso de representantes referidos nas alíneas do inciso I do art. 2°;
da perda da condição vinculada à respectiva representação, no caso das situações discriminadas nos incisos II, III, IV e V; e
de situação de impedimento previsto no art. 3°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo, o segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.
Ruiter Cunha de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2007