Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2025, que institui o Plano Municipal de Educação de Corumbá (PME), até 31 de dezembro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2026