Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária, destinado à coordenação, supervisão e execução do Acordo de Adesão nº 08/2025 e de seu Plano de Trabalho.
O Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária será constituído por servidores do Município de Corumbá com qualificações compatíveis para as atividades a serem desenvolvidas, dentre os quais um será designado coordenador.
Ficam designados os seguintes membros, dentre os quais o Coordenador, integrantes do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária do Programa Terra Cidadã, no âmbito do Município de Corumbá:
Rosa Maria da Silva, matrículas nº 4885-1 e nº 1366-1, Profissional de Educação, designada Coordenadora;
Luiz Felipe da Silva Mattos, matrícula nº 15800, Assessor Governamental;
Marlene de Oliveira Alves, matrícula nº 4980, Assessor Governamental II.
A atuação dos servidores designados para o Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária terá natureza exclusivamente colaborativa e de apoio técnico-administrativo, não implicando delegação de competências decisórias próprias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), permanecendo os servidores integralmente vinculados ao regime jurídico do Município de Corumbá.
Fica revogado o Decreto nº 3.411, de 03 de abril de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Respondendo interinamente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 2026