O Anexo II da lei Nº 2.384/2014, passa a ter a seguinte redação:
I - Havendo deslocamento dentro do Estado, fica estabelecido o-pagamento de diária nó.Valor de R$ 1.000,00 (hum niil reais), a Vereador solicitante;
II - Havendo deslocamento interestadual, fica estabelecido o pagamento de diária no Valor e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), ao Vereador solicitante;
III - indenizações de diárias não poderão exceder ao número de 05 (cinco) no período de 01 (um) mês.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Gomes Façanha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 2022