É Fixado o valor das diárias dos Servidores para atender despesa de hotel, alimentação, locomoção e afins, quando em viagem para fora da sede funcional, á serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o Anexo I desta Lei.
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2014