É Fixado o valor das diárias dos Servidores para atender despesa de hotel, alimentação, locomoção e afins, quando em viagem para fora da sede funcional, á serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o Anexo I desta Lei.
I - Havendo deslocamento dentro do Estado, fica estabelecido o-pagamento de diária nó.Valor de R$ 1.000,00 (hum niil reais), a Vereador solicitante;
II - Havendo deslocamento interestadual, fica estabelecido o pagamento de diária no Valor e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), ao Vereador solicitante;
III - indenizações de diárias não poderão exceder ao número de 05 (cinco) no período de 01 (um) mês.
| CARGOS | VALORES EM R$ NO ESTADO OU FORA DELE |
| DE CHEFIA | 600,00 |
| DEMAIS CARGOS | 300,00 |
| CLASSIFICAÇAO | VALORES DAS DIÁRIAS | |
| NO ESTADO | FORA DO ESTADO HAVERÁ ACRÉSCIMO DE | |
| IV - Cargo de Chefia | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
| V - Demais Cargos | R$ 800,00 | R$ 250,00 |
I - Havendo deslocamento dentro ou fora do estado, fica estabelecido o pagamento no Valor de R$ 1000,00 (um mil reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
I - Havendo deslocamento dentro do Estado, fica estabelecido o-pagamento de diária nó.Valor de R$ 1.000,00 (hum niil reais), a Vereador solicitante;
II - Havendo deslocamento interestadual, fica estabelecido o pagamento de diária no Valor e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), ao Vereador solicitante;
III - indenizações de diárias não poderão exceder ao número de 05 (cinco) no período de 01 (um) mês.
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2014