Fica concedido reajuste equivalente a 4.14 % (quatro vírgula quatorze por cento) aos Servidores Efetivos Ativos e Pensionista da Câmara Municipal de Corumbá - MS, com base no índice IPCA entre os meses de abril /25 a março /26;
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão;
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2.026, revogando as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2026